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De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar a respeito da recepção e do protocolo dos títulos no Tabelionato de Protesto que:
Os títulos executivos judiciais podem ser protestados na localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do credor.
Incumbe ao apresentante informar se deseja o protesto para fins falimentares, não podendo omitir do protesto o nome de pessoas vinculadas à obrigação.
O título ou o documento de dívida serão apresentados no original, sem rasura ou emenda modificadora de suas características, facultada a atualização do endereço somente em documento anexo.
Na hipótese de o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão, além da comprovação obrigatória do endereço do emitente, o apresentante de título para protesto preencherá formulário de apresentação, a ser arquivado na serventia, em que informará, sob sua responsabilidade, as características essenciais do título e os dados do devedor.