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Sobre o Acervo Técnico Profissional previsto na Resolução nº 1025/2009, é correto afirmar que:
constam do acervo técnico do profissional todas as suas ARTs, ainda que canceladas, baixadas ou anuladas por qualquer motivo.
é vedada a emissão de CAT em nome de pessoa jurídica.
a capacidade técnico profissional de uma pessoa jurídica não guarda relação com os acervos técnicos dos profissionais integrante de seu quadro técnico.
não será emitida CAT parcial, relativa a período ou número de ARTs.
a CAT tem validade perpétua em todo o território nacional.