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A Educação em Saúde na Fundação Nacional da Saúde – FUNASA está ancorada em seu Regimento Interno, Portaria GM nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, assinada pelo Ministro da Saúde, que estabelece as competências da Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde – ASCOM e seus setores, dentro das competências dos demais setores do órgão. O Ministério da Saúde define educação em saúde como “um processo sistemático, contínuo e permanente que objetiva a formação e o desenvolvimento da consciência crítica do cidadão, estimulando a busca de soluções coletivas para os problemas vivenciados e a sua ‘participação real’ no exercício do controle social” (BRASIL, 2007). As diretrizes da Política de Educação em Saúde da FUNASA, visando à promoção da saúde e melhoria da condição de vida da população, devem estar estruturadas nos seguintes pilares, exceto:
Os fundamentos teóricos da educação.
Os princípios do Sistema Único de Saúde e o Controle Social.
Financiamento, Convênios, Estudos e Pesquisas.
Solução alternativa individual e Educação em tecnologias da informação.