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De acordo com o art. 45 do Regimento Geral, a Universidade...

De acordo com o art. 45 do Regimento Geral, a Universidade Estadual do Paraná ministrará o ensino em vários níveis, nas modalidades de cursos e programas, exceto:


A

Os Cursos de Graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o curso de Ensino Médio ou equivalente e obtido classificação em processo seletivo, destinam-se à formação acadêmica ou habilitação profissional em nível superior.


B

Os Cursos e Programas de Pós-Graduação, compreendendo especialização, mestrado e doutorado, destinam-se aos portadores de diploma de graduação plena que preencham as condições prescritas em regulamento aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


C

Os Cursos na Modalidade à Distância, abertos à matrícula de candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso, destinam-se ao atendimento de demandas especiais para a formação acadêmica ou habilitação profissional em nível superior.


D

Os Cursos Sequenciais, abertos à matrícula de candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso, destinam-se ao preparo específico de profissionais nas diversas áreas de produção de bens e serviços, caracterizados como emergentes.


E

Os Cursos Técnicos e Profissionalizantes, aberto à matrícula de candidatos que tenha concluído o Ensino Fundamental e obtido classificação em processo seletivo, destinam-se à formação profissional em nível Médio e Pós-Médio.