

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão será feita pelo Governador do Estado, segundo o seguinte critério:
três Conselheiros, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo o primeiro deles de livre escolha e os outros dois alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
quatro Conselheiros, sem depender da aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os dois primeiros de livre escolha e os outros dois, alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
três Conselheiros, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os dois primeiros de livre escolha e o terceiro, alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
quatro Conselheiros, sem depender da aprovação da Assembléia Legislativa, sendo o primeiro deles de livre escolha e os outros três, alternadamente entre Auditores, Procuradores do Estado e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
quatro Conselheiros, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os três deles de livre escolha e o quarto, alternadamente entre Auditores, Procuradores do Estado e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.