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No tocante à apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal da Administração Direta e Indireta, de competência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, é correto afirmar que a decisão que considerar legal o ato e determinar seu registro
pode ser revista, de ofício, pelo Tribunal de Contas, com a oitiva do Ministério Público, a qualquer tempo, se verificado que o ato viola a ordem jurídica ou no caso de comprovada má-fé.
pode ser revista pelo Tribunal de Contas, desde que provocado pelo Ministério Público, dentro do prazo de cinco anos do julgamento, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé.
não pode ser revista pelo Tribunal de Contas.
pode ser revista, de ofício, pelo Tribunal de Contas, com a oitiva do Ministério Público, dentro do prazo de cinco anos do julgamento, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé.
pode ser revista, de ofício, pelo Tribunal de Contas, com a oitiva do Ministério Público, dentro do prazo de cinco anos do julgamento, no caso de comprovada má-fé, ou a qualquer tempo, se verificado que o ato viola a ordem jurídica.


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