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Conforme Resolução nº 3.380/2006 do Banco Central do Brasil (BACEN), NÃO se incluem entre os eventos de risco operacional das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
as fraudes internas, as fraudes externas e as demandas trabalhistas.
as demandas trabalhistas e as práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços.
as falhas em sistema de tecnologia da informação.
os danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição.
a demissão ad nutum do superintendente da instituição.