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O Diretor-Geral e os demais Diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL serão nomeados
pelo Vice-Presidente da República, para exercerem função de confiança de livre designação, mediante indicação do Ministro de Minas e Energia.
pelo Ministro de Minas e Energia, para exercerem cargo de natureza em comissão, mediante aprovação prévia da Câmara dos Deputados.
pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no âmbito dessa entidade de direito privado, para exercerem mandatos não coincidentes de dois anos.
pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, para cumprirem mandatos coincidentes ou não de três anos, mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.
pelo Presidente da República, para cumprirem mandatos não coincidentes de quatro anos, mediante prévia aprovação do Senado Federal.