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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de registro está corretamente classificada e atribuída como
competência administrativa do Conselho da Magistratura.
competência administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça.
competência jurisdicional da Corregedoria Geral de Justiça.
competência jurisdicional da Corte Superior.