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Acerca das Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, de 20 de março de 2002, que tratam das áreas de preservação permanente é INCORRETO afirmar:
os limites das áreas de preservação permanente que envolvem os reservatórios artificiais situados em áreas rurais poderão ser alterados, observando-se o patamar mínimo de 50 metros.
não é possível reduzir o limite da área de preservação permanente onde ocorrem os cerradões.
no caso de redução do limite das áreas de Preservação Permanente, a ocupação urbana, mesmo com o parcelamento do solo através de loteamento ou subdivisão em partes ideais, dentre outros mecanismos, não pode exceder a dez por cento dessa área, ressalvadas as benfeitorias existentes na área urbana consolidada, à época da solicitação da licença prévia ambiental.
a aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública sob pena de nulidade.
o plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.