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Na visita de auditoria externa aos pacientes internados em hospital credenciado ao plano de saúde, o médico auditor discordou do pedido de uma ressonância nuclear magnética solicitada pelo médico assistente para um dos pacientes. A Resolução CREMERJ nº 182/2002 determina que o auditor deve:
autorizar o exame e posteriormente glosá-lo
substituir o pedido do exame para tomografia, mais adequada em sua avaliação
comunicar ao paciente que não concorda com a solicitação
cientificar o médico assistente por meio de relatório confidencial