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A licença de 1 a 14 dias, para tratamento da saúde do servidor, poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
a condição que gerou o afastamento já tenha sido motivo de perícia na mesma instituição.
os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados.
o número total de dias de licença seja inferior a 5 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento.
o atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, mesmo que não tenha especificado a doença ou código (CID-10).
o atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de 2 dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.