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O Corregedor Geral do Ministério Público é escolhido da seguinte forma:

O Corregedor Geral do Ministério Público é escolhido da seguinte forma:


A

É o mais votado dentre os candidatos eleitos por todos os membros do Ministério Público.


B

É o mais votado dentre os candidatos eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, apresentados em lista tríplice, escolhida por todos os membros do Ministério Público.


C

É o designado pelo Procurador Geral de Justiça, dentre lista tríplice, escolhida por todos os membros do Ministério Público.


D

É eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça


E

É o mais votado por todos os membros do Ministério Público, escolhido em lista tríplice, apresentada à classe pelo Conselho Superior do Ministério Público.