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Segundo a Resolução Nº CGC/003/2011-CG de 29 de junho de...

Segundo a Resolução Nº CGC/003/2011-CG de 29 de junho de 2011, que no Art. 3º regula a confecção de ofícios de circulação interna, externa e memorandos, é correto afirmar que:


A

a Logomarca deve ser aplicada a 2 cm da margem superior, centralizada, com o diâmetro de 6,0 cm.


B

na linha abaixo da logomarca, centralizado, deve constar o órgão de direção geral, ou direção setorial, unidade, companhia ou pelotão, formatado em fonte arial 15, negrito e em caixa alta.


C

a especificação e o número do documento deverá estar na linha abaixo da identificação do órgão emissor, alinhado a 2,0 cm da margem esquerda, em fonte arial 12.


D

o local e a data da emissão do documento deverá estar na linha abaixo da especificação, alinhado 8,0 cm da margem direita, em fonte arial 13.