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Luísa, psicóloga que atua na Vara de Família de Porto Velho (RO), recebeu a determinação de elaborar o estudo psicológico em ação de regulamentação de guarda da menina Camila, 4 anos.
Em consonância com as disposições da Resolução CFP nº 017/2012, Luísa:
não pode ouvir a criança desacompanhada dos pais, independentemente de autorização;
pode fazer a escuta da criança sem a autorização de nenhum responsável legal, em função da demanda de estudo;
deve ter o consentimento formal de escuta da criança de, pelo menos, um dos responsáveis legais;
só pode ouvir a criança desacompanhada se ambos os pais consentirem na escuta;
deve ouvir a criança acompanhada do advogado da parte que requereu a guarda legalmente.