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José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:
o Vice-Presidente do Tribunal;
o Corregedor-Geral da Justiça;
as Câmaras Reunidas Cíveis;
o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.