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Maria está presente à sessão de julgamento do recurso de apelação, na qualidade de recorrente, em um processo consistente em ação de cobrança em que figura como parte autora.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Maria:
pode diretamente, e independentemente de autorização, gravar a sessão;
pode, exclusivamente por meio de seu advogado, e independentemente de autorização, gravar a sessão;
pode, exclusivamente por meio de seu advogado, e mediante prévia autorização judicial, gravar a sessão;
não pode gravar diretamente a sessão, exceto se obtiver prévia autorização da parte contrária;
não pode gravar diretamente a sessão, exceto se obtiver prévia autorização judicial publicada no Diário Oficial.