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Sobre a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, prevista na Lei Complementar estadual no 575/2012:
Compete à Ouvidoria-Geral a realização de processo seletivo para a contratação de seu quadro de servidores.
Ao Ouvidor-Geral compete expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
Ao Ouvidor-Geral compete manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
Os únicos pré-requisitos para a nomeação no cargo de Ouvidor-Geral são a reputação ilibada e não ser integrante da carreira de Defensor Público.
O processo de seleção do Ouvidor-Geral se dá através de lista tríplice apresentada pela sociedade civil ao Defensor Público-Geral, que escolherá e nomeará um dos integrantes da lista para mandato de 2 anos.