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De acordo com a Resolução CONAMA 358/2005, a inativação de...

De acordo com a Resolução CONAMA 358/2005, a inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do bacilo Stearothermophilus ou de esporos do bacilo Subtilis com redução igual ou maior que 4Log10 denomina-se:


A

nível I de inativação microbiana


B

nível II de inativação microbiana


C

nível III de inativação microbiana


D

nível IV de inativação microbiana