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Antônio, maior e capaz, compareceu a certa serventia extrajudicial requerendo determinada certidão de inteiro teor que conterá dados sigilosos do registrado, que é seu falecido pai Joaquim.
De acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a certidão pretendida:
não poderá ser diretamente obtida, pois é imprescindível prévia autorização judicial e documento contendo a concordância expressa dos demais descendentes de seu pai, diante da existência de dados sigilosos;
não poderá ser diretamente obtida, pois é imprescindível prévia autorização judicial, diante da existência de dados sigilosos, sendo dispensável a apresentação de documento contendo a concordância expressa dos demais descendentes de seu pai;
poder ser obtida independentemente de autorização judicial e de concordância dos demais descendentes de seu pai, desde que o requerimento indique claramente o motivo e interesse jurídico próprio de Antônio na necessidade de inteiro teor do documento;
poderá ser obtida independentemente de autorização judicial e de concordância dos demais descendentes de seu pai, desde que haja anuência expressa da eventual viúva, e dever ser expedida em até quinze dias;
poder ser obtida mediante prévia autorização judicial, diante da existência de dados sigilosos, bem como concordância dos demais descendentes e da eventual viúva de seu pai, e dever ser expedida em até dez dias.