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Quanto à estrutura organizacional da Polícia Civil, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, pode-se apontar como um órgão de deliberação coletiva de direção superior:
a Diretoria Geral da Polícia Civil.
a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
a Ouvidoria da Polícia Civil.
a Coordenadoria-Geral de Perícias.
a Academia de Polícia Civil.