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De acordo com o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, compete ao Colégio de Dirigentes
deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral, a serem cobrados pelo Instituto Federal.
apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e a regularidade dos registros.
aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do Instituto Federal, observados os parâmetros, definidos pelo governo federal, e a legislação específica.
apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para a elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes.
deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do reitor do Instituto Federal, dos diretores-gerais e diretores dos campi avançados, em consonância à Lei nº 11.892/2008.