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A Portaria nº 13/IGP/SSP/2019, dispõe que:

A Portaria nº 13/IGP/SSP/2019, dispõe que:


A

O nome social será de livre escolha do requerente, a qualquer tempo e sem restrições.


B

A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 18 anos, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.


C

A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 15 anos, conforme regras estabelecidas na Constituição.


D

Ao ser incluído, o nome social excluirá o nome do registro civil constante no verso da Carteira de Identidade.


E

Maiores de 14 anos estão habilitados a incluir o nome social escolhido livremente em sua documentação.