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Qual a condição prevista na Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí, para o ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros do Estado do Piauí?
Ter completado, 30 dias após a data da promoção, em cada posto, o interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde.
Ter completado, até 60 dias após a data da promoção, em cada posto, o interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde.
Ter completado, até a data da promoção, em cada posto, o mesmo interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.
Ter completado, até 60 dias após a data da promoção, em cada posto, o mesmo interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.
Ter completado, até 90 dias após a data da promoção, em cada posto, o mesmo interstício mínimo previsto para o correspondente posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.