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O proprietário de veículo automotor terrestre, tendo dúvida a respeito da interpretação da legislação do Estado de Santa Catarina atinente ao IPVA, formulou consulta à Fazenda Pública de Santa Catarina, por meio de seu órgão consultivo, e recebeu uma resposta que ele, consulente, considerou parcialmente omissa, pois teria deixado de analisar três pontos considerados relevantes.
Tendo em vista a disciplina estabelecida pela Portaria SEF no 226, de 30 de agosto de 2001, o consulente
poderá apresentar embargos de declaração, com efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, contados do ciente da resposta.
nada poderá fazer, porque não cabe recurso de resposta a consulta.
poderá apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contados do ciente da resposta.
poderá apresentar recurso ordinário, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contados do ciente da resposta.
poderá apresentar pedido de revisão, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contados do ciente da resposta.