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A portaria de Sindicância Administrativa Disciplinar deve conter:
nome completo do servidor.
três membros para compor a comissão de classe igual ou superior ao do sindicado, mesmo que esteja em estágio probatório.
a designação da comissão processante, de classe igual ou superior ao do sindicado, descrição sumária dos fatos imputados ao servidor e indicar o dispositivo legal violado.
somente o dispositivo da lei violado pelo servidor, não descrevendo os fatos.
três membros para compor a comissão de qualquer classe.