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Nos termos da Instrução Continuada de Comando – Súmula de ICC no 250 (Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Manifestações Pacíficas), é correto afirmar que o uso letal intencional de armas de fogo
é autorizado na hipótese de legítima defesa de ferimento grave.
poderá ser alegado para impedir a fuga de indivíduo que tenha posto em risco a segurança ou resista à autoridade.
só poderá ser feito quando estritamente inevitável à proteção da vida.
é autorizado no estrito cumprimento do dever legal e na defesa de qualquer dos direitos humanos descritos nos tratados internacionais.