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Com relação à sequência de ações previstas no Processo 5.16.00 (Câmeras Operacionais Portáteis – COP), é correto afirmar que o Policial Militar
sempre que julgar necessária à preservação da ordem pública poderá desligar a COP.
entre outras hipóteses, somente poderá desligar a tela nas situações em que o recurso exponha a risco sua vida.
sempre que julgar necessária à preservação da ordem pública poderá interromper a gravação, sendo-lhe vedado desligar a tela.
para tomar testemunhos e recolher provas, independentemente da situação, não poderá desligar a tela.