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De acordo com a resolução nº 525/2015 do Conselho Nacional...

De acordo com a resolução nº 525/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista profissional


A

é aquele que possui carteira de habilitação de categorias D e E.


B

deverá portar a ficha de trabalho das últimas 24 horas, quando for autônomo.


C

de transporte rodoviário de cargas está isento da renovação periódica da carteira nacional de habilitação.


D

está isento de obediência às regulações do código de trânsito brasileiro, possuindo normativa reguladora própria.