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De acordo com Capítulo IV da Resolução COFEN n. 564/2017...

De acordo com Capítulo IV da Resolução COFEN n. 564/2017, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), para a graduação da penalidade e sua respectiva imposição consideram-se a gravidade, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração, o dano causado e o resultado; e os antecedentes do infrator. Considera-se circunstâncias agravantes quando o profissional


A

comete infração dolosamente.


B

realiza atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça.


C

realiza atos sob emprego real de força física.


D

confessa espontaneamente a autoria da infração.