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Em matéria de prisão de policial militar, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) prevê que somente em caso de flagrante delito, o policial militar poderá ser preso por autoridade
judicial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou no fórum durante o tempo necessário à formalização da prisão.
ministerial, ficando o Promotor de Justiça obrigado a entregá-lo imediatamente à autoridade policial civil mais próxima, só podendo retê-lo no Ministério Público durante o tempo necessário à comunicação da prisão.
judicial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial civil mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou no fórum durante o tempo necessário à comunicação da prisão.
policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
pública, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial civil mais próxima, só podendo retê-lo no órgão público durante o tempo necessário à comunicação da prisão.