Imagem de fundo

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito...

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CONANDA) e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).


Sobre esse plano, é correto afirmar:


A

A importância da convivência familiar e comunitária para a criança e o adolescente foi reconhecida somente a partir da aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) o qual reconhece que a convivência familiar e comunitária é fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente.


B

O referido plano assegura que o conselheiro tutelar, na sua missão de velar pelos direitos da criança e do adolescente, ao se deparar com uma possível situação de negligência e de abandono, deve afastar imediatamente a criança e/ou o adolescente de sua família e levar para uma casa de acolhimento.


C

As entidades que desenvolvem programas de acolhimento devem registrar-se e inscrever seus programas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, de maneira que a inscrição seja deferida, com o intuito de cumprir uma série de recomendações do ECA acerca de suas atividades e instalações.


D

O Serviço Família Acolhedora deve ser oferecido em unidades residenciais, nas quais um cuidador residente se responsabiliza pelos cuidados de até dez crianças e/ou adolescentes, devendo para tal receber supervisão técnica.


E

As estratégias, objetivos e diretrizes deste Plano estão fundamentados primordialmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.