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A Resolução do CONAMA nº 5/93 estabelece normas mínimas para o tratamento e destinação de resíduos sólidos gerados em portos, aeroportos, terminais ferroviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Tal resolução faz referencia às normas técnicas brasileiras (ABNT) para acondicionamento dos resíduos sólidos e informa que o tratamento e sua disposição dependerão do tipo de resíduo. Além disso, faz uma classificação dos resíduos sólidos em 4 grupos. O grupo A faz referência aos resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Com base nessas informações, assinale a opção que apresenta resíduos que não fazem parte dessa categoria:
Sangue e hemoderivados.
Animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com eles.
Resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados).
Meios de cultura.
Resíduos de laboratórios de análises clínicas.