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Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual nº 407/2010 acerca do estágio probatório dos servidores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa INCORRETA.
O período de estágio probatório em cargo policial civil é considerado de efetivo exercício para todos os fins.
A apuração dos requisitos exigidos na avaliação do estágio probatório deverá processar-se de modo que a exoneração do policial não aprovado se faça antes de concluído o último período de estágio, sob pena de responsabilidade.
Será exonerado por ato governamental o policial civil em estágio probatório que não preencher os requisitos legais exigidos na avaliação de desempenho para aquisição da estabilidade.
A remoção a pedido do policial civil em estágio probatório será autorizada se atender à conveniência do serviço policial.
Após cumprir com aproveitamento o estágio probatório, o Escrivão de Polícia e o Investigador de Polícia serão confirmados na classe “A” da respectiva carreira.


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