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O Código de Conduta e Ética, aprovado em abril de 2014, pela Federação Brasileira das Associações de Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais (FEBRAPILS) afirma, no parágrafo único do Art. 9º, que o profissional tradutor e intérprete e guia-intérprete deve:
Omitir os equívocos para que sua credibilidade não seja posta em questão.
Corrigir, caso seja questionado pelo beneficiário e contratante, seus equívocos.
Omitir os equívocos, pois não haverá prejuízos para as partes.
Corrigir, prontamente, eventuais equívocos cometidos durante sua atuação.
Continuar traduzindo ou interpretando e não demonstrar dúvidas quanto ao tema que está sendo tratado.