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Nos termos da Lei Complementar n.º 55/2009, dirimir...

Nos termos da Lei Complementar n.º 55/2009, dirimir conflitos de atribuições entre defensores públicos é incumbência


A

do Conselho Superior da DP/TO.


B

do corregedor-geral da DP/TO.


C

do diretor da escola superior da DP/TO.


D

da Ouvidoria-Geral da DP/TO.


E

do defensor público-geral da DP/TO.