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Consoante a Lei Complementar no 1/1990, o Conselho Superior é órgão
colegiado, presidido pelo Defensor Público-Geral.
colegiado, presidido pelo Corregedor-Geral.
de Administração Superior, presidido pelo Subdefensor Público-Geral.
de Administração Superior, presidido pelo Corregedor-Geral.
de Execução, presidido pelo Defensor Público-Geral.


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