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Consoante a Lei Complementar no 1/1990, o Conselho Superior é órgão

Consoante a Lei Complementar no 1/1990, o Conselho Superior é órgão


A

colegiado, presidido pelo Defensor Público-Geral.


B

colegiado, presidido pelo Corregedor-Geral.


C

de Administração Superior, presidido pelo Subdefensor Público-Geral.


D

de Administração Superior, presidido pelo Corregedor-Geral.


E

de Execução, presidido pelo Defensor Público-Geral.