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Segundo a Instrução Normativa nº 29/2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sobre a quarentena vegetal, é INCORRETO afirmar que:
São as atividades destinadas a prevenir a introdução e disseminação de pragas ou para assegurar seu controle oficial em situações de envios de artigos regulamentados, por meio de confinamento, inspeção e análise.
Pode ser indicada como requisito fitossanitário para importação de um artigo regulamentado, de acordo com a conclusão de estudo de Análise de Risco de Pragas.
Deverá ser realizada somente em Estação Quarentenária própria do MAPA.
É objeto de quarentena o artigo regulamentado sem requisito fitossanitário de importação previamente estabelecido, destinado a pesquisa científica ou experimentação.
Para fins de quarentena, o envio do artigo regulamentado deverá ser encaminhado na sua totalidade para a Estação Quarentenária.