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O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal foi instituído com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acerca desse Sistema, é correto afirmar que:
a ouvidoria deverá responder às manifestações de forma conclusiva em até vinte dias;
manifestações recebidas em meio físico não precisam ser digitalizadas e inseridas na plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR;
a ouvidoria não poderá solicitar ao usuário complementação de informação no caso de as informações apresentadas serem insuficientes para a análise da manifestação;
os órgãos públicos deverão constituir uma ouvidoria, não sendo possível atribuir a outra unidade da organização a competência para realizar as atividades típicas de ouvidoria previstas em lei;
a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal será, de preferência, diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal.


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