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As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na celebração de contratos com instituições financeiras sediadas no exterior, devem, EXCETO:
Obter informações sobre o contratado que permitam compreender a natureza de sua atividade e a sua reputação.
Verificar se o contratado foi objeto de investigação ou de ação de autoridade supervisora relacionada com lavagem de dinheiro ou com financiamento do terrorismo.
Certificar que o contratado não possua presença física no país onde está constituído ou licenciado.
Conhecer os controles adotados pelo contratado relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Obter a aprovação do detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao do responsável pela contratação.