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As audiências concentradas, tratadas no Provimento 118/21, do Conselho Nacional de Justiça, a cargo da autoridade judiciária que atua perante a Vara da Infância e Juventude, sem prejuízo do caráter prioritário e do andamento dos processos em trâmite, deverão ser realizadas
exclusivamente na modalidade presencial, vedada a possibilidade de vídeoconferência ou outros meios de comunicação a distância.
nas dependências do fórum, sempre que possível, com participação da equipe interprofissional.
somente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição territorial do juiz da Infância e Juventude.
a cada 3 meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária.
em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.