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De acordo com a resolução CONAMA 369/2006, a intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada quando o requerente, entre outras exigências, comprovar:
A existência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos.
O não atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água.
A averbação da Área de Reserva Legal.
A existência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa.