Imagem de fundo

Nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 129/2013, os...

Nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 129/2013, os integrantes das carreiras da PCMG têm direito à percepção das seguintes verbas indenizatórias e de gratificação, EXCETO:


A

Auxílio-saúde, mediante comprovação da contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde.


B

Indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs (nove mil novecentos e noventa e três vírgula seis mil e quarenta e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).


C

Translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço.


D

Transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados.