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Nos termos do art. 37, a Procuradoria Cível, Trabalhista e Administrativa está organizada em núcleos, sendo eles, exceto:
Núcleo de Servidor Civil (PCTA-1).
Núcleo de Saúde (PCTA-1).
Núcleo de Militares (PCTA-2).
Núcleo de Divida Ativa (PCTA-2).