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A respeito do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970.
Conceder-se-á vista dos projetos e admitir-se-á a designação de Relator Especial.
O projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual será remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, no prazo de 15 dias, emitir parecer.
Salvo determinação constitucional, os projetos figurarão na Ordem do Dia como três itens diferentes.
Na sessão imediata à publicação, passará o projeto a figurar em Pauta por 15 sessões, para conhecimento das Deputadas e Deputados e recebimento de emendas.
Aprovados com emenda, os projetos serão enviados à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, dentro de 5 dias, redigir o vencedor.