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Conforme o art. 6° da Resolução Conama 430/2011, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, não autorizar o lançamento de efluentes, quando a empresa:
estabelecer medidas que visem a neutralizar os eventuais efeitos do lançamento excepcional.
apresentar comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
realizas tratamento e atender exigências legais para esse lançamento.
realizar estudo ambiental tecnicamente adequado, às expensas dos órgãos de fiscalização.