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O Regimento Geral do IFPA foi instituído pela Resolução IFPA/CONSUP – Nº 190/2020, de 21 de dezembro de 2020, o qual regulamenta as atividades da administração superior, da Reitoria, dos Campi e demais órgãos que compõem a instituição.
A Resolução é um instrumento expedido pelo Presidente do CONSUP e pelo Reitor, de caráter normativo e monocrático, em razão de suas respectivas atribuições.
O Regimento atual foi instituído considerando a necessidade de atualização parcial do Regimento Geral do IFPA, anteriormente aprovado pela Resolução nº 399/2017- CONSUP.
Os atos administrativos do IFPA obedecem à forma de Resolução, Portaria, Instrução Normativa e Comunicação Informal.
No âmbito de sua competência, os membros do CONSUP, as Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas, Comitês e Comissões poderão elaborar ou alterar minutas de Resolução para submissão ao CONSUP, desde que não infrinjam as normas e regulamentos legais.
A Portaria é um instrumento pelo qual somente o (a) Reitor (a), em razão de suas atribuições, dispõe sobre a gestão acadêmica e administrativa.