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De acordo com a Resolução Conama nº 420/2009, para o gerenciamento de áreas contaminadas, o órgão ambiental competente deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão, que contemplem determinadas etapas. A etapa que inclui a investigação detalhada e avaliação de risco, as expensas do responsável, segundo as normas técnicas ou procedimentos vigentes, é denominada:
Planejamento.
Identificação.
Diagnóstico.
Intervenção.
Remediação.