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Nos termos do seu Regimento Interno, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe caberá ao
Juiz mais antigo das Classes de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Federal, alternadamente.
Corregedor Regional Eleitoral, eleito em pleito antecedente à eleição de Presidente.
integrante da Classe de Juiz de Direito ou Juiz Federal, escolhido por escrutínio secreto, mediante cédula oficial da qual constem, no mínimo, três nomes.
integrante de qualquer Classe, eleito em escrutínio aberto para o cargo específico de Vice-Presidente.
Desembargador que não for eleito Presidente.