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Conforme previsão do art. 59 da Lei Complementar n.º...

Conforme previsão do art. 59 da Lei Complementar n.º 129/2013, será concedida licença ao policial civil, EXCETO nos casos de:


A

Acidente em serviço.


B

Doença em pessoa da família.


C

Exercício de cargo de Ministro de Estado.


D

Exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.